No dia 20/08, por volta das 15h, os policiais Cb PM Menezes e Cb PM Canhadas patrulhavam pela Av. Romualdo de Souza Brito, e viram pela via contrária a Rua Tomaz Ricci, um veículo VW/Gol da cor branca com dois ocupantes efetuando contato com a pessoa de L.H.A., o qual é de conhecimento dos meios policiais com seu envolvimento com o tráfico de drogas.
Ao perceber a presença da guarnição, L.H. rapidamente correu para o interior de sua moradia, fechando sua porta, e o veículo citado acelerou acessando a Av. Romualdo de Souza Brito, no entanto, sentido contrário ao da equipe. Desta forma, equipe rapidamente efetuou conversão iniciando um breve acompanhamento ao VW/Gol, utilizando sinais luminosos e sonoros para a abordagem policial, sendo a ação negada pelos indivíduos e ao acessarem a Rua Edgar Cavalheiro, sentido centro ao bairro, o passageiro arremessou um pacote pela janela. Em sequência, os ocupantes do carro somente acataram as ordens de parada pela Rua Professor Camilo Lelis com Rua Guiomar Tessarini. 
Na abordagem, os indivíduos foram reconhecidos sendo B. L. R. e M. V. V., ambos conhecidos das equipes policiais com o envolvimento com o tráfico de drogas, sendo M. conhecido como gerente do tráfico. Neste momento, chegaram as equipes do 1° Ten PM Viscardi e Cb PM Alvarenga e 2° Sgt PM Morbeck e Sd PM Pucineli. Em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, apenas na posse dos indiciados os respectivos aparelhos celulares. Na busca veicular nada de ilícito foi localizado, sendo neste momento indagados os indivíduos sobre o pacote que haviam dispensado em rua anterior, informando apenas se tratar de eppendorfs (pinos) vazios, sendo assim verificado o local onde jogaram o embrulho e constataram que se tratavam de inúmeros eppendorfs da cor preta vazios, no entanto, ao abrir o pacote, fora observado que em meio aos eppendorfs vazios existiam outros inúmeros pinos da mesma cor cheios com cocaína, sendo os cheios contabilizados posteriormente em 90 eppendorfs contendo cocaína, e os vazios em 500. 
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante aos indivíduos pelo crime de tráfico de drogas, sendo ambos conduzidos ao pronto-socorro municipal para exame pericial e posteriormente ao plantão policial. 
Pelo plantão policial, o Delegado de Plantão Dr Guilherme Risso Teodoro tomou ciência dos fatos e ratificou a voz de prisão a ambos pelo crime de tráfico de drogas, elaborando BOPC, sendo os objetos apreendidos e o veículo também apreendido pelo plantão policial.

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