Na noite do dia 06 de junho, por volta das 22h, os policiais militares Sd Lino e Sd Canhadas, após tomarem ciência por meio de um informante, de que o indivíduo F.B. teria ido ao município de Jundiaí buscar drogas e que retornaria a Espírito Santo do Pinhal, por volta das 22h, em um veículo de aplicativo, e de posse de entorpecentes. 
Por causa dessa informação, a equipe deslocou-se até a altura do pedágio, SP 342, próximo ao km 196, Mogi Guaçu x Espírito Santo do Pinhal, com o apoio da equipe 2º Sgt Morbeck/Sd Teodoro e Cb Munhoz/Cb Medeiros posicionando-se estrategicamente e aguardaram. 
Em dado momento, o referido veículo foi visualizado, e o passageiro identificado como F., sendo este passageiro conhecido dos meios policiais pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Em ato contínuo, no momento em que o referido veículo parou na fila do pedágio para efetuar o pagamento, o passageiro, ao visualizar as equipes policias, abriu rapidamente a porta do passageiro no intuito de evadir-se dos policiais militares, sendo possível nesse momento visualizar com nitidez um objeto volumoso na cintura dele, estando coberto pela sua blusa de moletom. 
O passageiro foi abordado pelas guarnições e, em busca pessoal, em sua cintura foram localizados dois tijolos de entorpecentes, sendo um tijolo de crack pesando 0,707kg e outro tijolo de cocaína pesando 0,423kg, bem como um aparelho celular no bolso de sua calça, informando ainda quando indagado que teria ido buscar a droga no município de Jundiaí.
O motorista do aplicativo disse que foi apenas contratado para prestar serviço de transporte, e que não sabia que seu passageiro estava transportando entorpecentes e sequer que este seria o motivo de ter sido contratado. A versão foi confirmada pelo passageiro que transportava as drogas.
Diante do exposto, foi dada a voz de prisão ao passageiro pelo crime de Tráfico de Drogas e conduzido ao plantão policial de São João da Boa Vista. 
O delegado de plantão Jorge Luis Ciacco Mazzi tomou ciência dos fatos e ratificou a voz de prisão pelo crime de Tráfico de Drogas, elaborando o B.O., ficando o passageiro à disposição da Justiça e o motorista de aplicativo foi ouvido e liberado após as formalidades.

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